A GR Consig é um banco?
Não. Somos correspondente bancário: recebemos e encaminhamos propostas para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O contrato é sempre emitido pela instituição que concede o crédito.
Vocês cobram alguma coisa?
Não. A simulação e o atendimento são gratuitos para você. Desconfie de quem pedir depósito, Pix ou taxa para liberar crédito em nome da GR Consig.
Quem pode pedir o consignado CLT?
Quem tem carteira assinada no setor privado, inclusive empregados domésticos e rurais, de 21 a 65 anos e com 12 meses ou mais na empresa atual. A empresa precisa ter pelo menos 2 anos de CNPJ e estar com a situação regular. Pelas regras das instituições parceiras, estagiários, jovens aprendizes, contratos temporários ou com data para terminar e pessoas politicamente expostas não podem contratar.
Quanto da minha renda posso comprometer?
No consignado CLT, a parcela pode chegar a 35% do salário líquido, que é o salário bruto menos INSS e Imposto de Renda. Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e tem R$ 600 desses descontos fica com R$ 2.400, e a parcela máxima é de R$ 840. Se você já tem um consignado, a parcela dele entra nessa conta. No INSS e nos convênios públicos, o percentual segue a regra de cada um e aparece na consulta.
Quanto posso pegar no consignado CLT, e em quantas parcelas?
De R$ 300 a R$ 50 mil, em até 46 parcelas, conforme a sua margem e a análise da instituição. A taxa varia de acordo com o seu perfil, e você vê o custo efetivo total antes de aceitar.
Preciso mandar foto de documento?
No consignado CLT e na antecipação do FGTS, não. Você mesmo tira a selfie e fotografa o documento no link de formalização da instituição financeira, pelo seu celular. Basta ter em mãos RG, CNH, carteira de trabalho ou carteira profissional. Nos outros produtos, pedimos o que o banco exigir pelo WhatsApp oficial da GR Consig.
Como sei que o link que vocês mandam é verdadeiro?
O link de autorização e o de formalização são da instituição financeira. Eles pedem só o aceite dos termos, a selfie, a foto do documento e a assinatura. Nenhum deles pede senha do gov.br ou do banco, código recebido por SMS ou pagamento. Se pedir, pare e fale com a gente.
Quem tem nome negativado pode contratar?
A decisão é de cada instituição. Como a parcela é descontada na folha ou no benefício, muitas aceitam pessoas com restrição, mas a aprovação nunca é garantida antes da análise.
Quando começa o desconto no salário?
No dia em que a empresa paga o salário. Conforme a data da contratação, a primeira parcela vem na folha do mês seguinte ou na do outro mês, e a data aparece na simulação antes de você aceitar.
Sou CLT. O que acontece se eu for demitido?
O contrato continua. Na demissão sem justa causa, a dívida pode ser abatida com até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória e até 35% das verbas da rescisão. Se ainda sobrar saldo, o desconto passa para o próximo emprego com carteira assinada.
E se eu mudar de emprego ou pedir demissão?
O desconto continua no novo emprego. A informação passa para o novo empregador pelo eSocial, e você não precisa fazer nada.
Aderi ao saque-aniversário. Posso pegar o consignado CLT?
Sim. Ter o saque-aniversário do FGTS não impede o consignado CLT.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário do FGTS?
Você recebe agora o valor dos saques-aniversário dos próximos anos, sem parcela mensal: a instituição recebe direto do seu FGTS a cada aniversário. Não há análise de crédito. É preciso ter aderido ao saque-aniversário há 90 dias ou mais e autorizar a instituição no app FGTS. Cada parcela antecipada vai de R$ 100 a R$ 500. Até 31/03/2027 dá para antecipar até 5 anos; depois dessa data, até 3. A antecipação pode ser feita uma vez por ano.
Posso desistir depois de contratar?
Sim. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem contrata pela internet ou por telefone pode desistir em até 7 dias, devolvendo o valor recebido. Fale com a gente ou com a instituição financeira.
Posso quitar antes do prazo?
Sim, a qualquer momento, com desconto dos juros das parcelas que faltam. Fale com a gente e indicamos como emitir o boleto de quitação.